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Ato Original
Portaria n.º 401/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, aprovar, sob proposta do director dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde e Assistência, os cartões de identidade para uso dos beneficiários dos Serviços Sociais de Ministério, de seus familiares e empregadas domésticas, dos modelos anexos a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes:
1.º Compete aos Serviços Sociais do Ministério da Saúde e Assistência, a emissão de cartões, que só terão validade depois de assinados pelo director dos Serviços Sociais, ou por quem legalmente o substituir, e de autenticados com o respectivo selo branco.
O cartão do director será, porém, autenticado pelo secretário-geral do Ministério.
2.º Os cartões dos beneficiários serão do modelo n.º 1, os de seus familiares do modelo n.º 2 e os destinados a empregadas domésticas dos beneficiários do modelo n.º 3.
3.º As regras para a emissão, substituição e apreensão de cartões constarão de normas a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.
Do Modelo n.º 1 ao Modelo n.º 3
Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.