Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 401/2026/1
de 2 de setembro
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Neste enquadramento e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, foi aprovada, através da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro, a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea localizadas no concelho da Marinha Grande, de entre as quais foi, entretanto, desativada a captação designada por «Furo RA 1», sobrevindo, no mesmo local e com características semelhantes, a construção de uma nova captação, designada por «SL 7», tornando, assim, necessário proceder à alteração à referida portaria. Ainda na sequência do levantamento topográfico efetuado por ocasião da revisão do Plano Diretor Municipal da Marinha Grande, verificaram-se discrepâncias de algumas coordenadas, que cumprem retificar.
Acresce que o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas, prevê que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), deve, sem prejuízo do disposto nos artigos 29.º, 37.º, 45.º, 48.º e 54.º da Lei da Água e demais legislação complementar, efetuar a avaliação do risco das bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano, incluindo a caracterização das bacias de drenagem dos pontos de captação e observando, para o efeito, de entre outras orientações, conforme estabelecido na subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do referido artigo, a georreferenciação dos pontos de captação nas bacias de drenagem identificadas nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que apenas pode ser dada a conhecer à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), às autoridades de saúde, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), aos órgãos de polícia criminal e às entidades gestoras de sistemas públicos e privados de abastecimento de água servidos pelos pontos de captação, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 20/2022, de 28 de janeiro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março, a que se deve conformar a Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e considerando o exposto e fundamentado na informação n.º I016321-202411-ARHCTR.DPI, de 6 de novembro de 2024, da APA, I. P., manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea localizadas no concelho da Marinha Grande.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) Furo AC4, furo HO6, furo JK2, furo SL6, furo SL2, furo SL7, furo SL4, furo SL3 e furo Estádio do polo de captação da Marinha Grande;
c) [...]
d) [...]
2 - [Revogado.]
Artigo 2.º
[...]
1 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção das captações designadas por furo SL3 e furo Estádio, do polo de captação da Marinha Grande, bem como das captações designadas por furo AC1, furo RA2, furo SO1 e furo AC3, do polo de captação de Vieira, corresponde à área da superfície de terreno definida pelo círculo com origem no ponto cujas coordenadas constam no quadro constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante e com o raio indicado no mesmo quadro.
2 - A zona de proteção imediata respeitante aos perímetros de proteção das captações designadas por furo AC4, furo HO6, furo JK2, furo SL6, furo SL2, furo SL7 e furo SL4, do polo de captação da Marinha Grande, da captação designada por furo SL5, do polo de captação de Vieira, das captações designadas por furo HO1, furo HO3 e furo HO4, do polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria, e da captação designada por furo SL1, do polo de captação da Moita, corresponde à área envolvente às captações, delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 3.º
[...]
1 - A zona de proteção intermédia respeitante aos perímetros de proteção das captações designadas por furo AC4, furo HO6, furo JK2, furo SL6, furo SL2, furo SL7, furo SL4, furo SL3 e furo Estádio do polo de captação da Marinha Grande, da captação designada por furo SL5 do polo de captação de Vieira, das captações designadas por furo HO1, furo HO3 e furo HO4 do polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria, e da captação designada por furo SL1 do polo de captação da Moita corresponde à área da superfície do terreno definida pelo círculo com origem no ponto cujas coordenadas constam no quadro constante do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, e com o raio indicado no mesmo quadro.
2 - A zona de proteção intermédia respeitante aos perímetros de proteção das captações furo AC1, furo RA2, furo SO1 e furo AC3 do polo de captação de Vieira, corresponde à área da superfície do terreno exterior à zona de proteção imediata e delimitada pelo polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 4.º
[...]
1 - A zona de proteção alargada respeitante aos perímetros de proteção das captações furo SL2 e furo SL3 do polo de captação da Marinha Grande, das captações furo AC1, furo RA2, furo SO1, furo AC3 e furo SL5 do polo de captação de Vieira e da captação furo SL1 do polo de captação da Moita, corresponde à área da superfície do terreno definida pelo círculo com origem no ponto cujas coordenadas constam no quadro constante do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante, e com o raio indicado no mesmo quadro.
2 - A zona de proteção alargada respeitante aos perímetros de proteção das captações designadas por furo AC4, furo HO6, furo JK2, furo SL6, furo SL7, furo SL4 e furo Estádio do polo de captação da Marinha Grande e das captações designadas por furo HO1, furo HO3 e furo HO4 do polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria, corresponde à área da superfície do terreno exterior à zona de proteção intermédia e delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 5.º
[...]
As plantas de localização das zonas de proteção respeitantes aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º constam do anexo iv à presente portaria, que dela faz parte integrante.»
Artigo 3.º
Alteração aos anexos à Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro
Os anexos à Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro, passam a ser os constantes do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 27 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
Zonas de proteção imediata
Furo SL3 e furo Estádio do Polo de captação da Marinha Grande e furos AC1, RA2, SO1 e AC3 do polo de captação de Vieira
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Polo de captação | Origem | Raio (metros) | |
X (metros) | Y (metros) | ||
Marinha Grande | - 68 718,03 | 9 348,70 | 3 |
- 68 430,74 | 8 034,75 | 3 | |
Vieira | - 70 191,80 | 22 933,50 | 5 |
- 70 279,97 | 22 956,90 | 14 | |
- 70 214,40 | 22 903,40 | 10 | |
- 70 279,70 | 23 036,10 | 7 | |
Polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Furo HO1
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 74 803,60 | 8 246,50 |
2 | - 74 776,80 | 8 240,26 |
3 | - 74 784,70 | 8 206,23 |
4 | - 74 811,50 | 8 212,40 |
Furo HO3
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 75 088,30 | 7 233,00 |
2 | - 75 049,20 | 7 221,50 |
3 | - 75 058,40 | 7 190,90 |
4 | - 75 083,90 | 7 185,70 |
5 | - 75 097,50 | 7 189,60 |
6 | - 75 104,60 | 7 207,40 |
7 | - 75 099,39 | 7 224,90 |
Furo HO4
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 74 949,10 | 8 255,50 |
2 | - 74 910,10 | 8 246,40 |
3 | - 74 919,20 | 8 207,40 |
4 | - 74 958,20 | 8 216,50 |
Polo de captação da Marinha Grande
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Furo AC4
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
|---|---|---|
1 | - 66 099,11 | 8 938,96 |
2 | - 66 095,00 | 8 942,71 |
3 | - 66 089,91 | 8 948,54 |
4 | - 66 089,89 | 8 948,96 |
5 | - 66 081,89 | 8 950,29 |
6 | - 66 076,23 | 8 950,42 |
7 | - 66 066,52 | 8 949,17 |
8 | - 66 051,91 | 8 943,25 |
9 | - 66 046,93 | 8 939,81 |
10 | - 66 038,41 | 8 931,29 |
11 | - 66 034,35 | 8 925,24 |
12 | - 66 030,87 | 8 917,78 |
13 | - 66 028,71 | 8 910,08 |
14 | - 66 027,90 | 8 903,95 |
15 | - 66 028,09 | 8 894,82 |
16 | - 66 030,78 | 8 883,38 |
17 | - 66 038,12 | 8 870,00 |
18 | - 66 049,33 | 8 859,34 |
19 | - 66 060,21 | 8 853,64 |
20 | - 66 077,00 | 8 850,46 |
21 | - 66 092,06 | 8 852,54 |
22 | - 66 107,31 | 8 860,11 |
23 | - 66 119,10 | 8 872,31 |
24 | - 66 124,80 | 8 883,48 |
25 | - 66 126,61 | 8 889,72 |
Furo HO6
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 66 381,60 | 8 705,33 |
2 | - 66 344,64 | 8 685,57 |
3 | - 66 379,66 | 8 657,14 |
Furo JK2
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
|---|---|---|
1 | - 67 946,90 | 8 158,23 |
2 | - 67 920,22 | 8 175,61 |
3 | - 67 908,00 | 8 152,87 |
4 | - 67 906,60 | 8 151,67 |
5 | - 67 905,86 | 8 151,33 |
6 | - 67 904,35 | 8 150,81 |
7 | - 67 902,63 | 8 150,51 |
8 | - 67 901,44 | 8 150,60 |
9 | - 67 900,15 | 8 150,96 |
10 | - 67 871,08 | 8 165,48 |
11 | - 67 857,75 | 8 139,37 |
12 | - 67 874,44 | 8 131,10 |
13 | - 67 874,61 | 8 130,60 |
14 | - 67 877,53 | 8 127,41 |
15 | - 67 879,05 | 8 126,54 |
16 | - 67 880,83 | 8 126,03 |
17 | - 67 883,72 | 8 125,72 |
18 | - 67 886,26 | 8 126,18 |
19 | - 67 898,76 | 8 118,90 |
20 | - 67 900,83 | 8 122,52 |
21 | - 67 903,10 | 8 123,91 |
22 | - 67 905,82 | 8 124,10 |
23 | - 67 942,18 | 8 113,85 |
Furo SL6
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 66 777,32 | 8 316,09 |
2 | - 66 766,43 | 8 309,01 |
3 | - 66 769,44 | 8 292,12 |
4 | - 66 787,02 | 8 295,26 |
5 | - 66 800,32 | 8 281,59 |
6 | - 66 802,87 | 8 285,80 |
7 | - 66 801,65 | 8 291,06 |
8 | - 66 801,27 | 8 291,84 |
9 | - 66 800,16 | 8 293,64 |
10 | - 66 797,26 | 8 297,46 |
11 | - 66 794,54 | 8 300,12 |
12 | - 66 792,57 | 8 301,73 |
Furo SL2
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 67 820,41 | 10 141,39 |
2 | - 67 783,43 | 10 122,72 |
3 | - 67 804,88 | 10 102,14 |
4 | - 67 823,59 | 10 116,23 |
Furo SL7
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 67 171,09 | 7 185,43 |
2 | - 67 131,42 | 7 187,69 |
3 | - 67 127,19 | 7 148,62 |
4 | - 67 167,52 | 7 146,36 |
Furo SL4
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 68 358,46 | 7 294,84 |
2 | - 68 331,81 | 7 297,95 |
3 | - 68 339,31 | 7 275,89 |
4 | - 68 352,26 | 7 273,53 |
Polo de captação de Vieira
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Furo SL5
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 68 164,10 | 21 951,90 |
2 | - 68 114,30 | 21 949,20 |
3 | - 68 114,73 | 21 903,44 |
4 | - 68 165,20 | 21 904,20 |
Polo de captação da Moita
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Furo SL1
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 69 605,50 | 3 856,22 |
2 | - 69 596,20 | 3 858,73 |
3 | - 69 593,20 | 3 845,00 |
4 | - 69 602,00 | 3 842,90 |
Nota. - As coordenadas dos vértices dos anexos i, ii e iii encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
Zonas de proteção intermédia
Furos HO1, HO3 e HO4 do polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria; furos AC4, HO6, JK2, SL6, SL2, SL7, SL4, SL3 e furo Estádio do polo de captação da Marinha Grande; furo SL5 do polo de captação de Vieira e furo SL1 do polo de captação da Moita
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Polo de captação | Captação | Raio (metros) | |
|---|---|---|---|
X (metros) | Y (metros) | ||
Picotos/Pinhal de Leiria | - 74 790,20 | 8 225,50 | 55 |
- 75 081,70 | 7 200,20 | 43 | |
- 74 947,20 | 8 231,50 | 55 | |
Marinha Grande | - 66 077,97 | 8 900,27 | 58 |
- 66 369,05 | 8 685,51 | 50 | |
- 67 882,85 | 8 136,20 | 65 | |
- 66 780,22 | 8 299,05 | 47 | |
- 67 806,38 | 10 105,34 | 40 | |
- 67 160,90 | 7 154,92 | 45 | |
- 68 338,47 | 7 293,80 | 30 | |
- 68 718,03 | 9 348,70 | 40 | |
- 68 430,74 | 8 034,75 | 50 | |
Vieira | - 68 147,10 | 21 907,90 | 60 |
Moita | - 69 600,90 | 3 848,50 | 35 |
Polo de captação de Vieira
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Furo AC1, furo AC3, furo RA2 e furo SO1
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 70 288,20 | 23 131,20 |
2 | - 70 120,20 | 23 101,40 |
3 | - 70 140,80 | 22 860,20 |
4 | - 70 306,50 | 22 893,10 |
ANEXO III
Zonas de proteção alargada
Furos SL2 e SL3 do polo de captação da Marinha Grande; furo SL1 do polo de captação da Moita; furo SL5 do polo de captação de Vieira
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Polo de captação | Origem | Raio (metros) | |
X (metros) | Y (metros) | ||
Marinha Grande | - 67 806,38 | 10 105,34 | 300 |
- 68 718,03 | 9 348,70 | 350 | |
Moita | - 69 600,90 | 3 848,50 | 400 |
Vieira | - 68 147,10 | 21 907,90 | 500 |
Furos AC1, AC3, RA2 e SO1 do polo de captação de Vieira
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Polo de captação | Centroide dos furos AC1, AC3, RA2, SO1 P (m) | Raio (m) | |
X (metros) | Y (metros) | ||
Vieira | - 70 229,20 | 22 981,20 | 700 |
Polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Furo HO1, Furo HO3 e Furo HO4
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 75 458,30 | 8 663,98 |
2 | - 75 010,71 | 8 777,42 |
3 | - 74 371,12 | 8 606,17 |
4 | - 74 243,56 | 8 254,53 |
5 | - 74 251,69 | 7 586,50 |
6 | - 74 764,20 | 6 681,54 |
7 | - 75 835,29 | 6 997,41 |
8 | - 75 711,71 | 8 104,20 |
Polo de captação da Marinha Grande
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Furo AC4, Furo HO6 e Furo SL6
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 66 448,37 | 9 409,12 |
2 | - 66 033,62 | 9 491,59 |
3 | - 65 557,16 | 9 218,85 |
4 | - 65 450,10 | 8 902,08 |
5 | - 66 386,88 | 7 874,99 |
6 | - 66 956,02 | 7 849,09 |
7 | - 67 337,16 | 8 216,39 |
8 | - 67 216,82 | 8 742,17 |
Furo JK2 e Furo do Estádio
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 68 994,18 | 8 176,52 |
2 | - 68 807,30 | 8 383,05 |
3 | - 67 966,70 | 8 546,43 |
4 | - 67 613,81 | 8 492,73 |
5 | - 67 475,30 | 8 104,72 |
6 | - 67 615,49 | 7 733,96 |
7 | - 68 497,63 | 7 541,91 |
8 | - 68 891,67 | 7 685,17 |
Furo SL7
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 67 358,42 | 7 123,75 |
2 | - 67 271,46 | 7 263,02 |
3 | - 67 157,44 | 7 310,14 |
4 | - 67 016,89 | 7 287,32 |
5 | - 66 942,48 | 7 163,60 |
6 | - 66 994,39 | 6 836,49 |
7 | - 67 143,65 | 6 790,29 |
8 | - 67 314,19 | 6 871,05 |
Furo SL4
Vértice | X (metros) | Y (metros) |
1 | - 68 391,23 | 7 375,64 |
2 | - 68 318,96 | 7 317,01 |
3 | - 68 265,49 | 7 267,18 |
4 | - 68 419,67 | 6 856,46 |
5 | - 68 593,06 | 6 909,52 |
6 | - 68 607,6 | 6 931,80 |
7 | - 68 566,09 | 7 245,82 |
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º da Portaria n.º 13/2017, de 9 de janeiro)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal - 1:25000 (IGeoE)
Polo de captação de Picotos/Pinhal de Leiria
Furo HO1, Furo HO3 e Furo HO4
![]() |
Polo de captação da Marinha Grande
Furo AC4, Furo HO6 e Furo SL6
![]() |
Furo JK2 e furo Estádio
![]() |
Furo SL2
![]() |
Furo SL3
![]() |
Furo SL4
![]() |
Furo SL7
![]() |
Polo de captação de Vieira
Furo AC1, Furo RA2, Furo SO1 e Furo AC3
![]() |
Furo SL5
![]() |
Polo de captação da Moita
Furo SL1
![]() |
119949494
