Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 402/2010
O Solar, jardins e adega da Quinta do Barão, em Carcavelos, freguesia de Carcavelos encontra-se classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 5/2002, de 19 de Fevereiro.
Nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção do Solar, jardins e adega da Quinta do Barão, em Carcavelos, freguesia de Carcavelos, concelho de Cascais, distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n. 5/2002, de 19 de Fevereiro, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
203352236
