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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 402/71
de 31 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, ouvida a Companhia das Águas de Lisboa:
1.º Abolir, a partir de 1 de Agosto de 1971, os consumos mínimos mensais de água fixados no artigo 61.º do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 10716, de 24 de Julho de 1944.
2.º A partir da mesma data, substituir pela taxa mensal de 13$50 o pagamento do consumo mínimo referido no artigo 65.º, § 3.º, do mesmo Regulamento.
O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.