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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 403/74
de 2 de Julho
Ao abrigo do artigo 21.º da Lei n.º 3/74, de 14 de Maio:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º Os n.os 1.º e 4.º da Portaria n.º 14/70, de 12 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
1.º A Força de Fuzileiros do Continente (F. F. C.) é constituída por unidades de fuzileiros e lanchas de desembarque que lhe sejam atribuídas pelo chefe do Estado-Maior da Armada.
...
4.º O comandante da F. F. C. é um capitão-de-mar-e-guerra das classes de marinha ou de fuzileiros, que fica directamente subordinado ao comandante do Corpo de Fuzileiros.
2.º É eliminado o n.º 3.º da mesma portaria.
Ministério da Defesa Nacional, 19 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.