Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 404/2008
de 6 de Junho
Pela Portaria n.º 1091/2004, de 1 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1088/2005 e 931/2007, respectivamente de 21 de Outubro e 14 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Viegas de Baixo a zona de caça associativa de São Domingos (processo n.º 3774-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, situados na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém, com a área de 217 ha, ficando a mesma com a área total de 1876 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Maio de 2008.