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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 404/2009
de 14 de Abril
Pela Portaria n.º 155/2004, de 13 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1259/2006, de 20 de Novembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Lanternas Vermelhas a zona de caça associativa da Ribeira da Gafa (processo n.º 3573-AFN), situada no município de Vila Real de Santo António.
Verificou-se entretanto a inclusão de prédios rústicos na citada zona de caça sem que a entidade gestora tenha obtido o necessário acordo dos respectivos titulares de direitos sobre os mesmos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
A zona de caça associativa da Ribeira da Gafa (processo n.º 3573-AFN) passa a englobar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 171 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.