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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 404/2010
A antiga Igreja Matriz de São Pedro remonta ao início do século xvi e é constituída por um corpo original do gótico final com influência mudéjar e por uma fachada setecentista, construída pós terramoto de 1755. O corpo primitivo apresenta contrafortes cilíndricos, coroados por coruchéus e é rematado superiormente por merlões chanfrados. Tem planta longitudinal, rectangular, de uma só nave e capela-mor de planta quadrada, No seu interior, frescos, possivelmente de execução quinhentista, decoram as paredes capela-mor. A zona especial de protecção pretende proteger e valorizar não só a Ermida, mas também a zona envolvente.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Ermida de São Pedro ou de Nossa Senhora do Rosário, freguesia de São Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora.
Artigo 2.º
É fixada a respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
203356449