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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 405/2010
A classificação da Capela de São Pedro de Medrões fundamenta-se no valor arquitectónico e artístico do edifício e património integrado, exemplar da linguagem erudita barroca, bem como no seu valor histórico, enquanto testemunho das práticas devocionais setecentistas. Acresce a beleza e harmonia paisagística da envolvente, cuja salvaguarda norteou o traçado da zona especial de protecção proposta.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Capela de São Pedro, freguesia de Medrões, concelho de Santa Marta de Penaguião, distrito de Vila Real.
Artigo 2.º
É fixada a respectiva zona especial de protecção do monumento de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
203356538