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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 406/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 395/70, desta data, autorizar as instituições de crédito a substituírem-se aos seus depositantes no pagamento dos impostos por estes devidos, com relação aos juros dos depósitos a prazo superior a cento e oitenta dias.
Ministério das Finanças, 20 de Agosto de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.