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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 406/2001 (2.ª série). - No âmbito da aplicação do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, foi, pela Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, expropriado a Maria Emília Belard da Fonseca Raimundo o prédio rústico denominado por Corte Negra e Quintinha, conhecido pela designação de Herdade da Corte Negra, com a área de 916,0780 ha, sito na freguesia de Mombeja, do município de Beja, e inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1 da secção C.
Organizado e instruído o processo de reversão, na sequência de pedido formulado pelo sujeito passivo da expropriação ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, verificaram os serviços regionais competentes que a área de 14,9775 ha daquele prédio se encontra na posse de Maria Emília Belard da Fonseca Raimundo.
Encontram-se, assim, reunidos e verificados os pressupostos e os requisitos impostos pelo acima referido preceito legal para a reversão.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter sobre a mencionada área de 14,9775 ha do prédio Corte Negra e Quintinha, já atrás mencionado, determinando a derrogação da Portaria n.º 740/75 na parte em que a expropria.
13 de Fevereiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.