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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 406/2010
A classificação do Castro de Palheiros fundamenta-se no seu valor científico enquanto documento histórico de excepção para o período pré-histórico e romano. Trata-se de um dos raros povoados calcolíticos muralhados e regista uma longa ocupação humana, constituindo um importante testemunho do percurso civilizacional em território nacional. A importância é reforçada pela sua raridade, antiguidade, bem como pela preservação, amplitude e beleza da paisagem envolvente.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro e ainda do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
É classificado como sítio de interesse público (SIP) o Castro de Palheiros, freguesia de Palheiros, concelho de Murça, distrito de Vila Real.
Artigo 2.º
É fixada a respectiva zona especial de protecção do sítio de interesse público identificado no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 de Junho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.
ANEXO
203356619