Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 408/2004
de 22 de Abril
Pela Portaria n.º 580/91, de 28 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 955/94 e 878/97, respectivamente de 26 de Outubro e de 10 de Setembro, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca Barrilense e ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Encarnação a zona de caça associativa da Encarnação (processo n.º 645-DGF), situada no município de Mafra, com a área de 1612,6890 ha, válida até 28 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Encarnação (processo n.º 645-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Encarnação, município de Mafra, com a área de 1344 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, e que exprime uma redução de área concessionada de 268,6890 ha.
2.º É revogada a Portaria n.º 564/2003, de 16 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Abril de 2004.