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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 408/2025/2
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), necessita de adquirir serviços de manutenção/suporte e subscrição de licenças de solução de ferramentas colaborativas para o triénio de 2025 a 2028.
Prevê-se que o total da despesa com a aquisição destes serviços totalize o valor de até 742 500,00 €, para dar continuidade à dotação do IFAP, I. P., com ferramentas de produtividade/colaboração que promovem e facilitam a mobilidade dos seus colaboradores, nomeadamente as ferramentas de produtividade/colaboração, bem como a manutenção e suporte dos sistemas operativos dos desktops e portáteis do IFAP, I. P.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo de competências delegadas pelo Despacho n.º 6837-B/2024, de 19 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, o seguinte:
1 - Autorizar o IFAP, I. P., a proceder à repartição de encargos plurianuais com a aquisição de serviços de manutenção/suporte e subscrição da solução de ferramentas colaborativas para o triénio de 2025 a 2028, até ao montante global estimado de 742 500,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, sem prejuízo do recurso, sempre que aplicável, aos referenciais estabelecidos por acordos firmados pelo Governo Português relativos à modernização digital, e eficiência nos custos de licenciamento de software.
2 - Determinar que os encargos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2025 - 243 075,00 €;
2026 - 247 500,00 €;
2027 - 251 925,00 €.
3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IFAP, I. P.
4 - Delegar no conselho diretivo do IFAP, I. P., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente portaria.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
4 de junho de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes. - 3 de junho de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
319146776