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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 409/2010
de 28 de Junho
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Herdade da Derreada (processo n.º 5479-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube Desportivo dos Caçadores de Montemor-o-Novo, com o número de identificação fiscal 501632964 e sede social e endereço postal na Rua de Germano Vidigal, 27, 7050-301 Montemor-o-Novo, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Derreada, sito na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área total de 96 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 16 de Junho de 2010.