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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 409/2016
O Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa, celebrando para o efeito um contrato de aquisição deste serviço pelo período de três anos, pelo que é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.251.202,33 EUR (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e dois euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de lavagem e tratamento de roupa.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
i) 2016: 321.600,34 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
ii) 2017: 964.801,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor;
iii) 2018: 964.801,00 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior. Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.;
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
3 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de novembro de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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