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Ato Original
Portaria n.º 41/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os cadetes dos cursos de oficiais da reserva naval e da reserva marítima:
Um boné com duas capas brancas.
Um blusão de flanela azul para a reserva naval.
Uma calça de flanela azul para a reserva naval.
Duas camisas de mescla de algodão azul.
Um jaquetão de pano azul.
Uma calça de pano azul.
Um par de luvas brancas de pelica.
Um dólman de cotim branco.
Uma calça de cotim branco.
Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.