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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 41/2010
de 18 de Janeiro
Pela Portaria n.º 164/2000, de 18 de Março, alterada pela Portaria n.º 462/2007, de 18 de Abril, foi concessionada a zona de caça associativa de Santa Luzia (processo n.º 2246-AFN), situada no município do Alandroal, válida até 18 de Março de 2010, ao Clube de Caçadores da Mina, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada a concessão da zona de caça associativa de Santa Luzia (processo n.º 2246-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com a área de 442 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Março de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010.
