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Ato Original
Portaria n.º 411/2008
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 166/05, de 23 de Setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma e atento ainda ao disposto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro:
Quadro de Oficiais PILAV
TGEN PILAV RES-QPe 000203-J José Augusto Valente de Oliveira Simões - STJ
Conta esta situação desde 22 de Janeiro de 2008
Transita para o ARQC desde a mesma data
12 de Fevereiro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.