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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 411/2024/2
A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), enquanto responsável pela gestão integrada do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), tem como um dos seus objetivos contribuir para a dinamização da economia, garantindo, entre outras valências, o recurso água aos agricultores da região, promovendo e potenciando os impactes socioeconómicos positivos que permitam um desenvolvimento regional equilibrado.
A presente portaria de extensão de encargos (PEE) tem como objetivo a aprovação dos encargos plurianuais relativos a um projeto com bastante importância no contexto do EFMA e em particular da região que por ele será beneficiada, o Bloco de Moura, localizado no distrito de Beja, concelho de Moura, União de Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Batista) e Santo Amador.
Este projeto, que se encontra contemplado no Plano de Atividades e Orçamento de 2024 da EDIA, aprovado pelas tutelas financeira e setorial, contempla a instalação da rede de rega de uma área com cerca de 1200 ha, sendo a origem de água a albufeira de Caliços, onde existe uma tomada de água preparada para esta ligação. O Bloco de Moura que se desenvolve em terrenos suficientemente baixos, face à cota prevista para a tomada de água, será servido por uma rede coletiva capaz de fornecer água à maioria das parcelas de forma gravítica.
O atual projeto, inserido no PNRegadios, tem financiamento aprovado pela candidatura apresentada na Medida 3.4.1 do PDR 2020, enquadrado na tipologia de operações que visam o desenvolvimento do regadio eficiente.
Pelo exposto, a despesa contemplada nesta PEE assume uma importância estratégica decisiva, pois garantirá o funcionamento do sistema de distribuição de água em quantidade e qualidade adequadas às várias atividades económicas que dela dependem.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a EDIA assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de PEE, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que, nos termos do projeto a celebrar, a EDIA deverá pagar para o período de vigência do projeto o montante de 14 884 780,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o financiamento para a realização deste projeto foi aprovado através da candidatura apresentada à Medida 3.4.1 do PDR 2020 (código PDR2020-3.4.1-102335);
Nesse sentido, permitindo a concretização do Bloco de Moura, é autorizada, pela presente PEE, a realização da despesa no valor previsto de 14 884 780,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, procedendo-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do projeto a celebrar nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:
1 - Autorizar a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), a realizar a despesa relativa ao Bloco de Moura, até ao montante global de 14 884 780,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior se repartem da seguinte forma, sem prejuízo do disposto no n.º 3, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2024: 1 135 004,00 euros (um milhão, cento e trinta e cinco mil e quatro euros);
b) Ano de 2025: 13 569 776,00 euros (treze milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e seis euros);
c) Ano de 2026: 180 000,00 euros (cento e oitenta mil euros).
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Delegar no conselho de administração da EDIA todas as competências necessárias à prática de todos os atos no âmbito deste procedimento.
5 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente PEE são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da EDIA.
6 - Estabelecer que a presente PEE produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
8 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.
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