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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 411-A/75
de 2 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 329/75, de 30 de Junho, que a Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO tenha a composição seguinte:
1) Chefe da Missão - o representante permanente;
2) Membros da Missão - um funcionário do serviço diplomático de categoria igual ou inferior a conselheiro de embaixada e um consultor cultural e/ou científico;
3) Pessoal assalariado - um secretário, dois escriturários-dactilógrafos, um motorista e um contínuo.
Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Cultura, 30 de Junho de 1975. - O Ministro das Finanças, José Joaquim Fragoso. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ernesto Augusto de Melo Antunes. - O Ministro da Educação e Cultura, José Emílio da Silva.