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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 412/80
de 18 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo a que por ela foi solicitado, autorizar a referida Empresa Pública a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo de 1 milhão de contos, à taxa de 20,25%, alterável pela CGD dentro dos limites legais em vigor à data da alteração, amortizável em catorze semestralidades, sendo as quatro primeiras só de juros e as dez seguintes de capital e juros, e destinado a financiar a aquisição de máquinas, equipamentos postais e ferramentas diversas.
A Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal inscreverá nos seus orçamentos anuais as verbas necessárias ao normal serviço do empréstimo e consignará as suas receitas de exploração ao pagamento das amortizações e juros do mesmo.
Se à data de celebração do contrato tiverem sido legalmente alteradas as taxas de juro para operações a prazo idêntico ao constante desta portaria (sete anos), fica autorizada a Empresa a celebrar o contrato estipulando a taxa de juro que nessa data vigorar.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 2 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.