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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 413-E/98
de 17 de Julho
As alterações ao artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro, tornam imperativa a implementação de um conjunto de modificações aos cursos do ensino superior politécnico, por forma que se dê cumprimento e concretização ao novo quadro jurídico.
Neste quadro inserem-se, entre outras medidas:
a) A necessidade de converter em cursos de licenciatura os actuais cursos de formação de professores do ensino básico - 1.º ciclo e de educadores de infância, cuja qualificação profissional se adquiria com o grau de bacharel;
b) A necessidade de reorganizar a formação de nível de licenciatura no ensino superior politécnico decorrente da cessação de funcionamento dos cursos de estudos superiores especializados.
Tendo em vista dar concretização a estes objectivos no que se refere ao ensino superior politécnico público;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Graus de bacharel e de licenciado
As instituições de ensino superior identificadas no anexo a esta portaria são autorizadas a conferir os graus de bacharel e de licenciado dele constantes.
2.º
Estrutura e duração
1 - Os cursos de licenciatura, identificados no anexo com a letra L na coluna «Graus», organizam-se num só ciclo com a duração em semestres indicada na coluna «Duração».
2 - Os cursos bietápicos de licenciatura, identificados no anexo com as letras B + L na coluna «Graus», organizam-se em dois ciclos, conduzindo o primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado.
3 - A duração em semestres dos cursos bietápicos de licenciatura é a indicada na coluna «Duração», referindo-se o primeiro algarismo ao 1.º ciclo e o segundo algarismo ao 2.º ciclo.
3.º
Opções do 1.º ciclo
Quando tal é indicado na coluna «Opções do 1.º ciclo», o 1.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura desdobra-se nas opções aí referidas.
4.º
Ramos do 2.º ciclo
Quando tal é indicado na coluna «Ramos do 2.º ciclo», o 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura desdobra-se nos ramos aí referidos.
5.º
Menções especiais
1 - A menção «regime nocturno» na coluna «Curso» significa que o curso está autorizado a funcionar em horário pós-laboral, com a duração especial indicada na coluna «Duração».
2 - A menção «só funciona o 1.º ciclo» na coluna «Curso» significa que na localidade indicada só funciona o 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura, sendo a realização do 2.º ciclo assegurada apenas na localidade sede da instituição.
6.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
1 - A coluna «Estabelecimento» identifica o estabelecimento de ensino superior.
1.1 - A menção «Cursos da (instituição de ensino) autorizados a funcionar em (localidade)» significa que a instituição de ensino está autorizada a ministrar os cursos em causa na localidade indicada.
2 - A coluna «Curso» indica o nome do curso.
2.1 - A menção «regime nocturno» significa que o curso está autorizado a funcionar em horário pós-laboral, com a duração especial indicada na coluna «Duração».
2.2 - A menção «só funciona o 1.º ciclo» significa que na localidade indicada só funciona o 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura sendo a realização do 2.º ciclo assegurada apenas na localidade sede da instituição.
3 - A coluna «Graus» identifica o grau que a instituição é autorizada a conferir, de acordo com a seguinte codificação:
B + L - bacharelato e licenciatura (cursos bietápicos de licenciatura);
L - licenciatura (cursos de licenciatura).
4 - A coluna «Opções do 1.º ciclo» indica, para os cursos bietápicos de licenciatura, as opções em que o 1.º ciclo do curso se desdobra, se for caso disso.
5 - A coluna «Ramos do 2.º ciclo» indica, para os cursos bietápicos de licenciatura, os ramos em que o 2.º ciclo do curso se desdobra, se for caso disso.
6 - A coluna «Duração» indica, em semestres:
No caso dos cursos de licenciatura, a duração dos mesmos;
No caso dos cursos bietápicos de licenciatura, a duração do 1.º ciclo seguida da duração do 2.º ciclo.