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Ato Original
Portaria n.º 414/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Agosto corrente, pela verba do capítulo 5.º, artigo 28.º, n.º 1), do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 38/70, de 19 de Janeiro de 1970:
Para a Embaixada: ... Ienes
Intérprete ... 70000,00
Secretário dos serviços comerciais ... 72000,00
Secretária ... 66000,00
Arquivista ... 50000,00
Dactilógrafo ... 45000,00
Telefonista ... 35000,00
Empregada ... 70000,00
Jardineiro ... 20000,00
Motorista ... 90000,00
Para a secção consular: ... Ienes
Chanceler ... 90000,00
Escriturária ... 42000,00
Dactilógrafa ... 35000,00
... 685000,00
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado na Embaixada de Portugal em Tóquio serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Agosto de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)