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Ato Original
Portaria n.º 415/70
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano com cobertura em disponibilidades de outra dotação do mesmo Plano;
Tendo em vista a autorização concedida em 28 de Julho findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1940, que o Governo da província da Guiné reforce com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 362.º, n.º 10), alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Educação e investigação - Investigação não ligada ao ensino», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1970, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 362.º, n.º 1), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da mesma tabela de despesa extraordinária.
Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Rui Martins dos Santos.