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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 415/2022
Considerando que o Estado através do Estado-Maior-General das Forças Armadas pretende lançar um procedimento para a aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, para assegurar a disponibilização de equipamentos e soluções subordinadas a requisitos, especificações técnicas e níveis de serviço predefinidos, incluindo o fornecimento de todos os consumíveis, peças, componentes e operações de manutenção e reparação necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos e soluções disponibilizadas, com exceção do papel e demais suportes de impressão do Hospital das Forças Armadas (HFAR), para um período de 36 meses.
Considerando que a contratação dos serviços supracitada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de 324 000,00 EUR (trezentos e vinte e quatro mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre 1 de julho de 2022 e 30 de junho de 2025, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.
Nestes termos, e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de cópia e impressão em regime de outsourcing, até ao montante global de 324 000 EUR acrescido de IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
a) Em 2022 - 54 000 EUR acrescido de IVA;
b) Em 2023 - 108 000 EUR acrescido de IVA;
c) Em 2024 - 108 000 EUR acrescido de IVA;
d) Em 2025 - 54 000 EUR acrescido de IVA.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Estado-Maior General das Forças Armadas - Hospital das Forças Armadas.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
25 de março de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 23 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
315160684