Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 416/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base LXXXIII, n.º III, da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornada extensiva a todas as províncias ultramarinas a Portaria n.º 20105, de 9 de Outubro de 1963, passando o n.º 5.º e ter a seguinte redacção:
5.º Os pedidos de homologação dos modelos serão dirigidos ao presidente do conselho dos transportes terrestres da província, devendo, com o requerimento, ser entregues:
a) Dois sinais completos com o respectivo estojo;
b) Duas memórias descritivas dos sinais, com indicação dos materiais empregados e da forma da sua utilização;
c) Duas colecções de desenhos devidamente cotados.
Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.