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Ato Original
Portaria n.º 416/71
de 7 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1971:
Despesas com o material:
Artigo 3.º-A «Construções e obras novas» ... 7951421$40
tomando como contrapartida igual quantia a sair do crédito especial aberto pelo Governo-Geral de Moçambique através da Portaria n.º 139/71, de 27 de Fevereiro.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique.