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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 416/2022
O Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., diagnosticou, em 2021, a necessidade de proceder à remodelação da área para instalação do PET e da radiofarmácia, celebrando para o efeito o respetivo contrato de empreitada, o qual terá execução em mais de um ano económico, carecendo, nos termos da lei, de autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual decorrente do contrato de empreitada de remodelação da área para instalação do PET e da radiofarmácia, até ao montante máximo de (euro) 557 514 (quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e catorze euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: (euro) 29 911;
2022: (euro) 527 603.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 28 de março de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
315164912