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Ato Original
Portaria n.º 417/71
de 7 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1972 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe ... 1200000$00
Angola ... 2000000$00
Moçambique ... 2000000$00
... 5200000$00
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.