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Ato Original
Portaria n.º 418/71
de 7 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor até 31 de Dezembro de 1971 as determinações constantes da Portaria n.º 22101, de 5 de Julho de 1966, para as mercadorias classificadas pelo artigo 204 da Pauta de Exportação em vigor.
O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.