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Ato Original
Portaria n.º 42/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos da Força Aérea:
Um bivaque.
Um boné.
Um blusão de uniforme de serviço interno.
Um blusão de uniforme normal.
Duas calças de uniforme de serviço interno.
Uma calça de uniforme normal.
Duas camisas.
Um par de botas.
Uma gravata.
Um cinto de precinta.
Soldados cadetes do curso de oficiais milicianos com destino a pára-quedistas:
Um bivaque.
Um boné.
Um blusão de uniforme de serviço interno.
Um blusão de uniforme normal.
Duas calças de uniforme de serviço interno.
Uma calça de uniforme normal.
Duas camisas.
Um par de botas.
Uma gravata.
Um cinto de precinta.
Um par de botas acamurçadas.
Um fato de zuarte.
Um barrete de zuarte.
Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.