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Ato Original
Portaria n.º 420/2026/2
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pelo Conselho da União Europeia, visa implementar reformas e investimentos que permitam a Portugal retomar o crescimento económico sustentado e reforçar a convergência com a Europa.
A empreitada de execução do Centro de Dados do Centro Nacional de Computação Avançada encontra-se inserida no contrato celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, no âmbito da medida «RE-C05-i08 - Ciência Mais Digital», componente RE-C05-i08.m03 - «Centro Nacional de Computação Avançada (CNCA)».
Através da Portaria n.º 185/2026/2, de 31 de março, foi autorizada a assunção dos encargos plurianuais relativos à execução da referida empreitada, até ao montante global de 5 800 000,00 €, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, com repartição pelos anos económicos de 2025 e 2026.
No decurso da execução da empreitada, por diversas vicissitudes contratuais, foi identificada a necessidade da realização de trabalhos complementares indispensáveis à adequada prossecução do objeto contratual, nos termos legalmente aplicáveis, determinando-se a alteração do cronograma físico e financeiro da obra e a necessidade de adequar os encargos inicialmente autorizados à execução prevista para o contrato e respetivas adendas.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, determino:
1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a reprogramar os encargos plurianuais e a realizar a despesa necessária à empreitada de execução do Centro de Dados do Centro Nacional de Computação Avançada, até ao montante global de 7 643 736,09 €, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos referidos no número anterior têm a seguinte repartição:
a) 2025 - 172 044,24 €;
b) 2026 - 7 471 691,85 €.
3 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
2 de outubro de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
320050946
