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Ato Original
Portaria n.º 420/74
de 9 de Julho
Sob proposta do Governo-Geral do Estado de Angola:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/71, de 17 de Setembro, conceder à Fábrica de Conservas Atlântico, S. A. R. L., isenção de direitos e da taxa de emolumentos gerais aduaneiros na importação de três embarcações originárias do Peru, denominadas Dona Liz, Dona Norma e Dona Patrícia, cada uma com 306,30 de tonelagem bruta, destinadas à pesca de cerco no Estado de Angola.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Junho de 1974. - Pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, Fernando de Castro Fontes, Secretário de Estado dos Assuntos Económicos.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Fernando de Castro Fontes.