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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 423/2007
de 16 de Abril
Pela Portaria n.º 995/2005, de 6 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1205/2006 e 1417/2006, respectivamente de 9 de Novembro e de 20 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Sobreiras (processo n.º 4153-DGRF), situada no município de Coruche, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Açorda.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo veio o Clube de Caçadores de Vale de Sobreiras requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Vale de Sobreiras (processo n.º 4153-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Vale de Sobreiras, com o número de pessoa colectiva 507513460, com sede em Vale de Sobreiras, 2100-371 Couço, a zona de caça associativa de Vale de Sobreiras (processo n.º 4580-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 582 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Março de 2007.