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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 424/81
de 22 de Maio
Faz parte do Programa do VII Governo Constitucional a declaração de intenções de se prosseguir o projecto de extensão territorial da Polícia Judiciária, de modo a assegurar uma melhor cobertura do País contra a criminalidade mais grave.
As diligências já realizadas viabilizam a instalação, a curto prazo, de departamentos em Tomar, Setúbal, Cascais e Portimão.
Assim:
Nos termos do artigo 15.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa que sejam criadas inspecções da Polícia Judiciária em Tomar, Setúbal e Cascais e uma subinspecção em Portimão.
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo.