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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 424/2007
de 16 de Abril
Pela Portaria n.º 861/2003, de 20 de Agosto, foi renovada até 9 de Julho de 2015 a zona de caça turística do Raimundo e anexas (processo n.º 818-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, concessionada à SOCATURA - Sociedade de Caça e Turismo do Alentejo, Lda.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de três prédios rústicos, com a área de 117,4009 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 861/2003, de 20 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Courela da Sobreira» e «Cuncos de Baixo», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 117,4009 ha, ficando a mesma com a área total de 634 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Março de 2007.