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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 427/2008
de 17 de Junho
Pela Portaria n.º 1339/2003, de 5 de Dezembro, foi renovada, até 9 de Julho de 2015, a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo n.º 810-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Beja, concessionada a Duarte José Borges Coutinho Espírito Santo Silva.
Pela Portaria n.º 1037-H/2004, de 12 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1337 ha.
Vem agora a ISIPEC - Sociedade Agrícola, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade de Santo Isidro (processo n.º 810-DGRF), situada na freguesia de Quintos, município de Beja, seja transferida para a ISIPEC - Sociedade Agrícola, Lda., com o número de identificação fiscal 508281920 e sede na Quinta de São Pedro, 7800-489 Baleizão.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.