Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 427/2025/2
O Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, que aprova a orgânica da Força Aérea, enquadra o Museu do Ar, enquanto órgão de natureza cultural, representativa da história e património aeronáutico nacional, encontrando-se na dependência da Direção Histórico-Cultural da Força Aérea.
Atento o artigo 15.º e o n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, que aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, e em conformidade com o Aviso n.º 4102/2018, de 12 de março, o Museu do Ar foi condecorado com a Medalha de Serviços Distintos, Grau de Ouro.
O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea propôs a atribuição do Estandarte Nacional ao Museu do Ar, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 33.º conjugado com o artigo 15.º ambos do Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, proposta aprovada por unanimidade pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior, em sessão de 23 de dezembro de 2024. A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril.
Tratando-se de um estabelecimento militar, de natureza cultural representativo da história e património aeronáutico nacional, enquadrando-se nos termos do disposto nas alíneas b) e d) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, o Museu do Ar tem direito ao Estandarte Nacional.
Assim, observadas as formalidades exigidas, obtido parecer fundamentado da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 1.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional ao Museu do Ar.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de junho de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319232732