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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 427/76
de 17 de Julho
Considerando que foram modificadas em sentido mais favorável as remunerações e condições de trabalho do pessoal de enfermagem das carreiras do Ministério dos Assuntos Sociais e dos serviços da Previdência:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que sejam tornadas extensivas ao pessoal de enfermagem das instituições de utilidade pública administrativa com fins de saúde e assistência as disposições do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho.
Ministério dos Assuntos Sociais, 8 de Julho de 1976. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.