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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 428/2007
de 16 de Abril
Pela Portaria n.º 1218/2003, de 20 de Outubro, foi renovada até 9 de Julho de 2015 a zona de caça turística de D. Maria (processo n.º 785-DGRF), situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira.
Pela mesma portaria foi a zona de caça em causa transmitida para a Sociedade Agrícola da Quinta de Dona Maria.
Pela Portaria n.º 387/2004, de 16 de Abril, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1102,4120 ha.
Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem do Pedrógão, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 84,5), importa proceder à sua exclusão.
Assim:
Com fundamento na alínea h) do artigo 13.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006, de 4 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona vários prédios rústicos, com a área de 6 ha, sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, ficando a mesma com a área total de 1096 ha, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.