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Ato Original
Portaria n.º 428/2025/2
Em novembro de 2016, a Organização do Tratado Atlântico Norte (NATO) estabeleceu a Operação Sea Guardian, com o objetivo de contribuir para a promoção de um ambiente marítimo seguro e protegido na região do Mediterrâneo, através do reforço da consciência situacional marítima, da luta contra o terrorismo e da capacidade de segurança no mar Mediterrâneo.
A Operação Sea Guardian colabora com outras instituições e organizações, fornecendo apoio à operação militar da União Europeia EUNAVFORMED IRINI, além de beneficiar da atribuição, na modalidade de apoio associado, tanto durante os trânsitos, como durante a participação na missão principal, de navios e aeronaves portugueses que venham a ser empenhados na área de operações, em benefício desta.
Portugal, como membro da NATO, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, prosseguindo assim na Operação Sea Guardian.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se aos militares das Forças Armadas empenhados na Operação Sea Guardian.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Operação Sea Guardian da NATO, com a possibilidade de emprego simultâneo em exercícios e atividades na área de operações dessa missão e na operação EUNAVFORMED IRINI, durante o ano 2025:
a) Um submarino (SSG) com um efetivo de até 38 militares, por um período de até 75 dias (incluindo trânsitos);
b) Duas aeronaves de patrulhamento marítimo P-3C CUP+ e respetivas tripulações com até 13 militares, com 8 horas de voo por mês num total de 96 horas anuais, cada;
c) Uma aeronave de patrulhamento marítimo P-3C CUP+ e respetiva tripulação com até 46 militares, com 80 horas de voo (excluindo trânsitos), por um período de até 30 dias.
2 - Autorizar a atribuição, em benefício desta operação e na modalidade de apoio associado, dos navios e aeronaves portugueses que venham a ser empenhados na área de operações, durante a participação na missão principal, incluindo os trânsitos, sem prejuízo da mesma.
3 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Operação Sea Guardian são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, no ano de 2025.
5 - Determinar que a presente portaria revoga a Portaria n.º 702/2024/2, de 24 de setembro.
6 - Estabelecer que a presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
26 de junho de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319236426