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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 43/2000
de 1 de Fevereiro
Tendo saído com algumas incorrecções de carácter substantivo a Portaria n.º 800/99, de 20 de Setembro, que aprovou os planos de estudo da Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA);
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 27/98, de 24 de Novembro;
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada, ouvido o conselho científico-pedagógico da ESTNA:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º
Curso
A ESTNA ministra o curso de Formação Militar Complementar de Oficiais (CFMCO), que habilita ao ingresso nas classes de oficiais para as quais é exigido o grau académico de bacharel.
2.º
Admissão ao curso
A admissão ao CFMCO é feita mediante concurso, aberto a militares habilitados com o grau de bacharel, ou reconhecidos com o referido grau, que satisfaçam as condições específicas estabelecidas por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.
3.º
Duração do curso
O CFMCO tem a duração de cerca de 20 semanas úteis.
4.º
Planos de estudo
Os planos de estudo do CFMCO são fixados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
5.º
Condições de aprovação no curso
É aprovado no CFMCO o aluno que no final do curso satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Tenha obtido classificação final em cada uma das unidades curriculares e actividades complementares de formação sujeitas a avaliação igual ou superior a 10 valores;
b) Tenha obtido a classificação de Apto na avaliação global da aptidão militar-naval.
6.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do CFMCO resulta da média aritmética ponderada, arredondada às centésimas, das classificações finais obtidas pelo aluno em todas as unidades curriculares e actividades complementares de formação sujeitas a avaliação.
2 - Os coeficientes de ponderação usados no cálculo da classificação final são fixados pelo comandante da ESTNA, ouvido o conselho científico-pedagógico.
7.º
Aplicação
O disposto na presente portaria reporta os seus efeitos ao ano lectivo de 1998-1999.
8.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 800/99, de 20 de Setembro.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 13 de Janeiro de 2000.
ANEXO
Escola Superior de Tecnologias Navais
Curso de Formação Militar Complementar de Oficiais