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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 43/2010
de 19 de Janeiro
Pela Portaria n.º 88/98, de 20 de Fevereiro, foi a zona de caça associativa de Cota de Mairos (processo n.º 2031-AFN), situada no município de Chaves, válida até 20 de Fevereiro de 2010, concessionada à Associação de Tiro, Caça e Pesca da Cota de Mairos, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada a zona de caça associativa de Cota de Mairos (processo n.º 2031-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Mairos, município de Chaves, com a área de 1058 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010.