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Ato Original
Portaria n.º 430/73
de 20 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 12 de Junho de 1973, a lancha de desembarque média 117, a qual ficará a pertencer à classe 100.
Ministério da Marinha, 5 de Junho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.