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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 433/2025/1
de 5 de dezembro
As captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, que estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações, para além do disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho, que estabelece os termos da delimitação dos perímetros de proteção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respetivos condicionamentos.
Nesse sentido, foram aprovadas as delimitações dos perímetros de proteção de diversas captações de águas subterrâneas, a saber, no concelho de Pombal, as captações designadas por «12B(JK1)», «12C(MF7)» e «12D(SL2)», através da Portaria n.º 347/2012, de 29 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2012; por «15A (MF3)», «15B (JK3)», «15C (MF12)» e «15D (MF14)», através da Portaria n.º 357/2012, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012; por «8A (SO1)» e «8B (MF2)», através da Portaria n.º 395/2012, de 30 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2012; por «4A(AC1)», através da Portaria n.º 72/2013, de 15 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013; por «31A(JK7)» e «31B(MF6)», através da Portaria n.º 73/2013, de 15 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013; e por «34B(MF10)» e «34C(MF15)», através da Portaria n.º 77/2013, de 18 fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 18 fevereiro de 2013; no concelho de Leiria, as captações designadas por «AC1» e «AC3», através da Portaria n.º 51/2013, de 5 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013; e por «JK3 de Monte Real», através da Portaria n.º 70/2013, de 15 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013; e, no concelho da Figueira da Foz, as captações designadas por «AC5» e «AC6», através da Portaria n.º 43/2014, de 18 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2014.
Na sequência da desativação das mencionadas captações, e atendendo ao disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), apresentou, ao abrigo do ofício n.º S056593-202510-ARHCTR.DPI ARHC.DPI.00108.2024, de 6 de outubro de 2025, uma proposta para proceder, em conformidade, à revogação das referidas portarias.
Assim:
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025 da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, que sejam revogadas as seguintes portarias:
a) Portaria n.º 347/2012, de 29 de outubro;
b) Portaria n.º 357/2012, de 31 de outubro;
c) Portaria n.º 395/2012, de 30 de novembro;
d) Portaria n.º 51/2013, de 5 de fevereiro;
e) Portaria n.º 70/2013, de 15 de fevereiro;
f) Portaria n.º 72/2013, de 15 de fevereiro;
g) Portaria n.º 73/2013, de 15 de fevereiro;
h) Portaria n.º 77/2013, de 18 fevereiro;
i) Portaria n.º 43/2014, de 18 de fevereiro.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 2 de dezembro de 2025.
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