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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 434/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado João Manuel de Azevedo Morujão e Oliveira, em exercício de funções dirigentes no cargo de chefe da Divisão de Segurança Informática da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de especialista de informática do grau 3 e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, aprovado pela Portaria n.º 458/98, de 30 de Julho, um lugar de especialista de informática do grau 3 da carreira de especialista de informática a extinguir quando vagar.
6 de Março de 2003. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.