Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 435/2007
de 16 de Abril
Pela Portaria n.º 1097/2004, de 2 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Macieira de Rates a zona de caça associativa de Macieira de Rates (processo n.º 3782-DGRF), situada na freguesia de Macieira de Rates, município de Barcelos, com a área de 525 ha e não 526 ha como mencionado na respectiva portaria.
A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça com a área de 1 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa de Macieira de Rates (processo n.º 3782-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Macieira de Rates, município de Barcelos, com a área de 1 ha, ficando a mesma com a área total de 524 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.