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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 436/2007
de 16 de Abril
Pela Portaria n.º 1386/2003, de 19 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Madreana (processo n.º 3523-DGRF), situada no município de Elvas, com a área de 448 ha, e transferida a sua gestão para a Associação da Madreana.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Madreana (processo n.º 3523-DGRF), criada pela Portaria n.º 1386/2003, de 19 de Dezembro.
2.º Pela presente portaria é concessionada, até 31 de Maio de 2014, à Associação da Madreana, com o número de pessoa colectiva 506088405, com sede na Rua de Cândido dos Reis, 2311, 4450-706 Custóias, a zona de caça associativa da Madreana (processo n.º 4614-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 448 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.