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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 437/95
de 11 de Maio
Pela Portaria n.º 667-P8/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Instituto Florestal uma zona de caça nacional abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alqueidão, município da Figueira da Foz (processo n.º 1230 do Instituto Florestal).
Houve entretanto a transferência de propriedade de uma parcela de terreno submetida ao regime cinegético especial, o que determinou a sua exclusão por vontade das partes. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 667-P8/93, desafectando do regime cinegético especial aquela parcela de terreno.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
É criada a Zona de Caça Nacional da Quinta do Canal e Ínsua (processo n.º 1230 do Instituto Florestal), situada na freguesia de Alqueidão, município da Figueira da Foz, com uma área total de 405 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 667-P8/93, de 14 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Abril de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.